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Barueri: Lei do Lote Limpo contribui para diminuição de terrenos sem manutenção


A Lei municipal 2.633/18, conhecida como a Lei do Lote Limpo, tem ajudado bastante para proprietários de terremos em Barueri mantenham em dia a manutenção de seus lotes, garantindo mais limpeza e segurança a todos.


Com o intuito de conscientizar e garantir a devida manutenção de terrenos, a Secretaria de Recursos Naturais e Meio Ambiente de Barueri (Sema) já emitiu 3.929 notificações (advertências) aos proprietários, entre 2019 até 23 de setembro deste ano.


Com base no projeto Lote Limpo, os proprietários de terrenos devem realizar limpeza periódica do local, remoção do mato, construção de muros ou cercas, além de calçamento frontal. O número de multas e notificações vêm caindo ao longo dos últimos anos.

A Sema é responsável pela fiscalização periódica dos terrenos para a apuração de eventuais irregularidades. No caso de não cumprimento da devida conservação dos terrenos, os proprietários podem ser multados, devendo pagar entre 20 até 50 UFIBs (Unidade Fiscal de Barueri), o que corresponde, em valores atuais, a R$ 842,50 até R$ 2.106,00. De 2019 até setembro deste ano já foram aplicadas 1.161 multas.


Para o secretário de Recursos Naturais e Meio Ambiente, Marco Antônio de Oliveira (Bidu), “o objetivo é propiciar um desenvolvimento urbano mais planejado em Barueri e que traga mais qualidade de vida àqueles que moram no entorno de terrenos, edificados ou não”.


Proprietários mais conscientes O número de notificações vem caindo desde quando a Prefeitura iniciou a fiscalização. Em 2019 foram 2.735; em 2020, 495; em 2021, 455; e neste ano, até o dia 23/09, são 244. No caso das multas, foram emitidas em 2019, 690; em 2020, 243; em 2021, 175; e em 2022, 53 multas. Isso demonstra que os proprietários ficaram mais conscientes ao longo do tempo, cuidando de seus terrenos.

Os terrenos em situação irregular também podem ser denunciados pelos munícipes. As denúncias devem ser encaminhadas pelo APP Barueri ou pelo telefone (11) 4199-1500, que também são canais para esclarecer dúvidas, dar sugestões e demais informações. As notificações e/ou multas são enviadas pelos Correios e publicadas no Jornal Oficial de Barueri.


Outra prática passível de punição é a das queimadas, uma vez que causa riscos de incêndios e de devastação da flora e fauna locais, bem como o perigo de atingir pessoas e imóveis próximos. A proibição de queimadas está prevista na Lei municipal 2.774/20.

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