top of page

TRE cassa mandato do prefeito de Barueri Beto Piteri

Também foi aplicada ao ex-prefeito Rubens Furlan (PSB), a sanção de inelegibilidade por oito anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Reprodução: Redes Sociais)
Também foi aplicada ao ex-prefeito Rubens Furlan (PSB), a sanção de inelegibilidade por oito anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Reprodução: Redes Sociais)

Na sessão de julgamento desta terça-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu decisão de primeira instância e cassou os diplomas do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos) e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação social. A decisão foi por votação majoritária (5 a 2).


Além da cassação dos diplomas, foi ainda aplicada ao ex-prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSB), e a Beto Piteri a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes às eleições de 2024.


Na ação, a coligação Aqui Tem Barueri (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e o Diretório Municipal do União Brasil de Barueri alegaram a prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.


Segundo a decisão, o uso indevido ficou caracterizado pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan na rede social Instagram para, de um lado, divulgar a campanha eleitoral de seus afilhados políticos, Roberto Piteri e Dra. Claudia, como sucessores de seu mandato na prefeitura de Barueri, e de outro, depreciar seu oponente político, também candidato ao cargo majoritário, Gil Arantes.

“Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico [marcação de perfis] e não podem alegar desconhecimento das publicidades em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan, que atuou durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de prefeito no exercício de seu segundo mandato”, fundamentou o relator, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho.


Quanto ao abuso do poder econômico, o relator concluiu por afastar a alegação, considerando que o montante investido na divulgação dos vídeos não pode ser considerado exorbitante e desmedido, características essenciais para a configurar o ilícito.

(Reprodução:TRE-SP)

O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, também votou — de acordo com disposição legal e regimental em processos de cassação — acompanhando o relator. “Eu vejo aqui que este caso é grave, como bem destacado no voto do relator. Foram inúmeros impulsionamentos violadores na norma de forma a desequilibrar o pleito”, afirmou o desembargador.


Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Com informações do TRE-SP


Siga o perfil do Portal no Instagram e leia novos conteúdos.

Comentarios


PORTAL VIVA COTIA - A NOTÍCIA MAIS COMPLETA DA REGIÃO

Os artigos, reportagens e comentários, não refletem necessariamente a opinião do Portal Viva e são de inteira responsabilidade de seus autores.

 

É proibida a reprodução, edição e publicação total ou parcial de todo o conteúdo do site, sem autorização expressa do Portal Viva. É proibida a reprodução das fotos e/ou imagens do site, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Web, sem prévia consulta e aprovação, conforme lei nº 9.610 de 19/02/1998, que rege sobre o Direito Autoral e Direito de Uso da Imagem no Brasil.

NOS SIGA NAS REDES
  • email
  • Instagram
  • Facebook
  • Tópicos
  • X

Fotos© Portal Viva 2009-2025. Todos os direitos reservados.

© 2025 - Portal Viva Cotia

bottom of page