top of page
Foto do escritorDa Redação

Caucaia: Denúncia anônima ao Conselho Tutelar termina com criança de quatro anos internada


A irmã, uma adolescente de 14 anos, foi conduzida a um abrigo. Caso foi registrado em Boletim de Ocorrência no DP de Cotia


Por Fau Barbosa

Por volta das 15h desta quinta-feira, 3, o Conselho Tutelar recebeu denúncia anônima informando que uma criança de quatro anos estava sendo mal alimentada e mal cuidada pela tia materna, em Caucaia do Alto.


Uma conselheira tutelar foi até o local informado, onde confirmou o fato com a tia do menino, que é usuária de drogas. Segundo a conselheira, a casa aparentava ser insalubre. A tia, estaria cuidando dos dois irmãos, um menino de quatro anos e sua irmã adolescente, de 14 anos. Nenhum dos dois apresentava lesões, porém o menino estava com paralisia nos membros, por ter desenvolvido a Síndrome de Guillain Barre, após ter sido diagnosticado com Covid, há cerca de um mês. A síndrome é um distúrbio autoimune, ou seja, o sistema imunológico do próprio corpo ataca parte do sistema nervoso.


Mediante a situação, a conselheira acionou a equipe do Samu, que conduziu a criança até o Hospital de Cotia, onde permaneceu internada para exames e avaliação médica. A adolescente foi acolhida em abrigo municipal, no entanto, o menino não foi acolhido, sob a alegação de que não havia funcionário do abrigo para acompanhá-lo durante o período de internação no hospital.


Segundo o boletim de ocorrência registrado no DP de Cotia, a Secretária de Desenvolvimento Social negou ceder um acompanhante alegando falta de funcionário, fato este que foi comunicado à Promotoria de Justiça do Ministério Público. O órgão determinou que a criança fosse acolhida, e que fosse disponibilizado um acompanhante para ela no hospital. Porém, mesmo diante da orientação da Promotora, a justificativa de não poder atender foi mantida.


Ainda segundo o Boletim, a mãe da criança não foi localizada, estando ausente possivelmente por também ser dependente de entorpecentes e o pai encontra-se preso.


O caso foi registrado em Boletim de Ocorrência de natureza "Impedir a ação de autoridade judiciária" - Art. 236 da Lei 8069/90 - ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

265 visualizações

コメント


bottom of page