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Fau Barbosa

Jandira: PM flagra roubo em farmácia e prende ladrões

Com eles foram apreendidas caixas de remédios de alto custo, além de um simulacro de pistola e dinheiro do caixa. Câmeras de monitoramento gravaram o roubo.
 

Na madrugada desta terça-feira, 14, por volta das 04h20, Policiais Militares do 20ºBPM/M faziam patrulhamento ostensivo pela na Avenida Carmine Gragnano, no centro de Jandira, quando avistaram dois indivíduos no caixa de uma farmácia e o representante da farmácia no canto.


Ao verem os policiais se aproximarem, os dois indivíduos se deitaram no chão. A vítima informou que estava sendo roubada e disse que havia um terceiro indivíduo no fundo da farmácia, com mais funcionárias. Foi pedido apoio e com a chegada do reforço policial, os policiais visualizaram o terceiro indivíduo com as funcionárias rendidas.


Com os dois ladrões, as equipes encontraram uma mochila com vários medicamentos de alto custo e a quantia de R$ 325,95. Questionados, os indivíduos disseram que não estavam armados, apenas fazendo tal menção, portando um simulacro de pistola.


O roubo

A vítima, farmacêutico e representante da Drogaria, disse que durante seu horário de trabalho, entrou um indivíduo no estabelecimento, aparentemente cliente. Após andar pela farmácia, ele anunciou o roubo. Em seguida, o segundo indivíduo entrou no local e dominou a equipe, conduzindo todos os funcionários para o fundo da drogaria e mandando que a balconista ficasse de pé e os demais funcionários sentados em cima das mãos. Um terceiro indivíduo entrou no estabelecimento e solicitou que o responsável da farmácia se apresentasse. Os indivíduos já chegaram com os nomes de dois medicamentos de alto custo: um para diabetes e outro para emagrecimento.


O responsável no local disse que foi levado para abrir o caixa e o cofre do estabelecimento. Durante a ação, um deles fez menção de estar armado e logo após abrir o caixa, os dois indivíduos colocaram o dinheiro na mochila, quando foram surpreendidos pelos policiais militares.

Câmeras de monitoramento gravaram a ação dos bandidos. (Divulgação: Polícia Militar)

O indivíduo que portava o simulacro da arma de fogo era um menor de idade, de 15 anos. Ele estava conversando com os outros dois indivíduos, de 19 e 20 anos, em uma adega, no Jardim Ardil, em Barueri, quando surgiu a ideia dos três roubarem uma farmácia. A intenção era levar dinheiro e medicamentos. Um outro indivíduo, que estava em um veículo, foi quem os levou até a farmácia e teria parado o veículo na rua de cima.


Foram apreendidos:

  • 10 caixas de remédio para emagrecimento de alto custo, em dosagens diversas - Valor aproximado R$ 12.000,00

  • 04 caixas de remédio de alto custo para diabetes - valor aproximado R$ 2.412,00

  • 02 caixas de insulina para diabetes - valor aproximado 90,00.

  • 01 desodorante - R$ 12,00

  • A quantia de R$ 325,95

  • 01 Simulacro de pistola Colt modelo 1911 - calibre .6mm (made in Taiwan)

A Autoridade Policial ratificou a prisão em flagrante mediante violência e grave ameaça, com uso de simulacro de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas, além da corrupção do menor durante o roubo e presentes os requisitos para prisão preventiva. Os indivíduos maiores foram indiciados e encaminhados ao IML e, posteriormente, à Cadeia de Carapicuíba onde permanecerão à disposição da Justiça. Em relação ao adolescente, foi determinada a sua apreensão em flagrante, sendo o menor encaminhado ao Ministério Público.


O caso foi registrado no DP de Jandira, em boletim de natureza "Roubo (art. 157) - Estabelecimento Comercial - § 2º, V - o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade; § 2º, II - há concurso de duas ou mais pessoas; Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos (244B) - L 8.069/90 - ECA - Caput - § 2o As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009); Ato Infracional - Código Penal - Roubo (art. 157) - Estabelecimento Comercial - § 2º, V - o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade; § 2º, II - há concurso de duas ou mais pessoas".

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