A falta de audiências públicas e de participação popular motivaram a ação.
Fau Barbosa
A Promotora de Justiça do Ministério Público de Cotia, Nina Ribeiro Beggs, encaminhou no último dia 14/02, uma representação para a Procuradoria-Geral de Justiça para avaliar a possibilidade de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade das Leis Complementares nº 325/2022 e nº 322/2022 referentes ao novo Plano Diretor de Cotia.
A denúncia partiu do Coletivo Panverde, que formalizou o documento anexando um abaixo assinado que pede a não-verticalização. Leia AQUI.
O despacho foi encaminhado ao Procurador-geral de Justiça e chefe do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Mario Sarrubbo. Segundo a promotora, a representação se deve à insuficiência de participação popular na sua elaboração.
O despacho
Segundo o documento, apurou-se nos autos deste Inquérito Civil, que durante a tramitação dos Projetos de Leis nº 02/2022 e nº 05/2022, que resultaram, respectivamente, na edição das Leis Complementares nº 325 e 322, ambas de 2022, não houve a realização de audiência pública na Câmara Municipal de Cotia.
Os projetos de leis que dispuseram sobre o Plano de Zoneamento e Normas para Usos, Parcelamento e Ocupação de Solo e o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Social do Município de Cotia foram apresentados pelo Prefeito de Cotia à Câmara Municipal em 14/02/2022 e 14/03/2022 respectivamente. No Poder Legislativo, as tramitações dos projetos ocorreram em regime de urgência especial, sob a justificativa de serem assunto de real interesse e importância para o Município.
Poucos dias após a apresentação dos projetos, o relator apresentou parecer favorável ao prosseguimento dos Projetos de Lei Complementar nº 2/2022 e 5/2022. Os projetos foram aprovados, por unanimidade, pelos vereadores nos dias 15/02/2022 e 16/03/2022 respectivamente. O Prefeito então sancionou e promulgou as Leis Complementares nº 325/2022 e 322/2022.
Após questionamento feito pelo Ministério Público de Cotia, o Poder Legislativo confirmou, por meio de ofício, que as leis mencionadas não contaram com a realização de Audiência Pública em âmbito legislativo. No mesmo sentido, em resposta ao ofício do Ministério Público, a diretora parlamentar da Câmara Municipal informou que não ocorreram audiências públicas, nem debates.
Segundo o documento, ao qual a reportagem do Portal Viva teve acesso, "a Prefeitura Municipal informou que foram realizadas 5 reuniões para a aprovação e revisão do Plano Diretor e 3 reuniões preparatórias e que antes destas foram realizadas 25 reuniões em bairros para entender os anseios de cada região e discutir os problemas. Não há qualquer comprovação das supostas 25 reuniões".
A questão principal em relação ao Plano Diretor é que a participação popular além de ínfima se deu no ano de 2014/2015, sendo que o plano diretor foi encaminhado pelo Executivo Municipal para a Câmara dos Veadores em 14/03/2022, ou seja, mais de 6 anos após a realização da última audiência pública.
"Como é possível que os anseios atuais da população possam ter sido ouvidos se o projeto de revisão do plano diretor foi encaminhado para apreciação legislativa mais de 6 anos após a participação popular?", questiona a promotora em seu despacho.
A promotora destaca ainda que a ausência de participação popular democrática na gestão da cidade viola diretamente direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição do Estado de São Paulo e na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como representam verdadeiro retrocesso urbanístico a fulminar as Leis Complementares nº 322 e 325/2022 de inconstitucionalidade.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, a representação foi recebida nesta quinta-feira (23/2) pela Procuradoria Geral e será distribuída oportunamente.
Foto: Fau Barbosa
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