Indivíduo não tinha autorização dos órgãos ambientais e era reincidente.
Durante patrulhamento pela a Rua Luiz Vaz de Camões, no bairro de Itatuba, em Embu das Artes, durante operação do Dia mundial da Água, policiais ambientais depararam com um indivíduo executando acerto topográfico às margens do Ribeirão ali existente.
O local é uma propriedade particular inserida em área urbana e área de proteção e recuperação dos mananciais, provida de área de preservação permanente de curso d’água, com cobertura vegetal em estagio pioneiro de regeneração. Ali foi constatada a movimentação de fração de terra em área de 0,0025ha, onde segundo o autor (já qualificado anteriormente como autor direto), seria feita a ampliação de uma baía pré-existente (conforme pesquisa na linha do tempo do Google Earth com data de edificação próximo a 12/2008) para alojar equinos, com uso de maquinário retro escavadeira hidráulica modelo 580h marca case. Segundo a Polícia Ambiental, ele não possui autorização do órgão ambiental competente.
Assim sendo a equipe elaborou o Auto de infração ambiental n° 23032021005662-1, na penalidade de multa, por infringir o disposto no artigo 43 da Res. SIMA005/2021, destruir qualquer tipo de vegetação nativa em estágio pioneiro de regeneração sem autorização do órgão ambiental competente, ficando o autuado intimado a comparecer ao atendimento ambiental, na sede do 3° Pelotão da 2ª Cia do 1°BPAmb.
A equipe providenciou contato com o Cmte. de Pelotão, que deliberou pela apresentação da ocorrência ao Delegado de Plantão, que por sua vez solicitou perícia da área e avaliou a apreensão do maquinário.
Após liberação da perícia, as partes foram apresentadas na Delegacia de Crimes contra o Meio Ambiente de Embu das Artes, onde a autoridade de plantão elaborou o RDO n°029/21 e O termo de exibição e apreensão de maquinário.
Atendeu a ocorrência a equipe da viatura A-1219, Cb Moraes, Cb Lisboa e Sd Silva.
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