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Foto do escritorDa Redação

Osasco: Polícia Militar prende três indivíduos que haviam praticado roubo seguido de sequestro


Vítimas foram rendidas na porta de casa e levadas para cativeiro.


Fau Barbosa

No último sábado, 26, por volta das 13h55, policiais militares da 2ª Cia do 14º BPM/M faziam patrulhamento de rotina quando foram informados de que um veículo Hyundai HB20 envolvido em um sequestro na Vila Yara, em Osasco, na noite anterior, havia trafegado e sido captado pelo projeto radar.


Os Policiais acabaram se deparando com o veículo ocupado por três indivíduos, na Ponte do Jaguaré, sentido Praça Panamericana. Foi feita a tentativa de abordagem e sinalizado para que os indivíduos parassem o veículo, o que não foi obedecido. Iniciou-se então uma perseguição e, momentos depois, os indivíduos acabaram colidindo o HB20 com dois veículos (um Chevrolet/Ônix branco e um Toyota/Yaris vermelho). Após a colisão, os ocupantes desceram do veículo e empreenderam fuga à pé, cada um para uma direção.


Outras viaturas da Polícia Militar vieram em apoio para a ocorrência, e acabaram prendendo o trio de criminosos. Na busca pessoal nos indivíduos, nada de ilícito foi encontrado, porém o motorista, durante a fuga, dispensou um simulacro de pistola e um aparelho celular, objetos estes que foram recuperados pelos policiais.


Foi feita a vistoria no HB20, e em seu interior foi encontrado um revólver calibre .38 oxidado, com cinco munições intactas, além de uma touca ninja, dois relógios, três luvas, uma máscara, uma corrente de pescoço e um outro aparelho celular.


Os policiais então souberam que as vítimas, um casal, estavam em uma delegacia em Osasco registrando o boletim de ocorrência do roubo do veículo ocorrido horas atrás, bem como do sequestro relâmpago com roubo dos pertences e senhas de cartões.


Foi dada voz de prisão em flagrante, sendo o trio conduzido ao 91º DP do Jaguaré, onde foi solicitada perícia no local da colisão dos veículos.


Roubo e Sequestro

As vítimas contaram à Polícia que na noite anterior, por volta 21h10, estavam saindo de casa para uma viagem com o veículo Honda/Fit. Quando estavam acionando o portão para saírem, foram surpreendidos por três indivíduos em um HB20 branco. Dois deles desceram do veículo e anunciaram o roubo.


Um dos bandidos permaneceu no volante do HB20 onde o casal foi obrigado a entrar. Um dos outros criminosos tomou a direção do Honda/Fit e o outro voltou para o HB20. As vítimas foram levadas sob a mira de um revólver, e trafegaram por aproximadamente uns quinze minutos, quando o motorista parou no estacionamento de um CDHU. Ali permaneceram enquanto os criminosos roubavam seus celulares, documentos, alianças de casamento e obtinham as senhas dos cartões bancários. Depois de terem acesso às senhas, e de manterem as vítimas reféns por três horas, os criminosos saíram com o veículo e foram para um cativeiro em Osasco, onde as vítimas foram obrigadas a permanecer com a cabeça baixa e sem olhar para os criminosos. Ali permaneceram por toda a noite e por volta das 10h da manhã do dia seguinte, outros indivíduos apareceram e começaram novamente a exigir senhas dos cartões. Por volta das 14h, após acessarem as contas pessoais, e percebendo que algumas delas estavam bloqueadas, os criminosos resolveram liberar o casal, inclusive chamando um Uber, que os levou para casa, onde policiais militares já se encontravam para atendimento da ocorrência.


O veículo Honda Fit foi localizado e entregue às vítimas. Dos pertences subtraídos, nenhum deles foi localizado. No período em que ficaram reféns, os indivíduos acabaram voltando para a casa das vítimas, onde tiveram acesso ao interior do imóvel e de lá subtraíram bijuterias e perfumes.


O veículo HB20 que estava com os indiciados foi apreendido após ser periciado. O revólver calibre .38, que era produto de furto, além das munições, do simulacro de pistola e demais objetos, foram apreendidos para posterior perícia.

O caso foi registrado no 91º DP do Jaguaré, em boletim de natureza "Flagrante de Roubo (art. 157) - Veículo; Extorsão (art. 158) com restrição da liberdade da vítima, para a obtenção da vantagem econômica; com emprego de arma (art. 158,§ 1º); cometido por duas ou mais pessoas (art. 158,§ 1º); - Receptação (art. 180); Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311); L 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Art. 14), ficando os três indivíduos, de 19, 20 e 22 anos, presos e à disposição da Justiça.


Atendeu a ocorrência a equipe da viatura M-14230, com apoio do Comando de Força, do CGPIII, e viaturas M-14209, M-14207 e M-14293.



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