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TJ defere pedido liminar do MP e suspende Plano Diretor em Cotia

Atualizado: 30 de jan.

Desembargador citou "o grave risco de sobrevirem danos ao meio ambiente, irreparáveis ou de difícil reparação, com inegáveis prejuízo à vida, saúde e segurança da população local", caso as Leis permaneçam em vigência
Desembargador citou "o grave risco de sobrevirem danos ao meio ambiente, irreparáveis ou de difícil reparação, com inegáveis prejuízo à vida, saúde e segurança da população local", caso as Leis permaneçam em vigência

O Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu no final da tarde desta segunda-feira, 27, o pedido liminar do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público, Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. O procurador havia ingressado com uma "Ação de Inconstitucionalidade com pedido de concessão de medida liminar" para suspensão do novo Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo (mais conhecida como Lei de Zoneamento), do município de Cotia.


Segundo o documento, protocolado na última semana, "A Lei Complementar n. 381/24 do Município de Cotia acabou por ofender o princípio da vedação ao retrocesso em matéria ambiental, ao alterar o zoneamento de áreas que se inserem nos limites da Zona de Preservação Ambiental, autorizando outros usos do solo que vão de encontro à proteção do meio ambiente. Permitir tal alteração no zoneamento do Município de Cotia, em área de preservação ambiental com vegetação nativa, configura grave retrocesso ambiental, contrariando o supramencionado Princípio Constitucional da Vedação do Retrocesso Socioambiental e, por consequência lógica, violando os arts. 191 e 192 da Constituição Estadual."


Com a liminar, concedida pelo desembargador Mario Devienne Ferraz, a partir desta data estão suspensas as Leis Complementares nº 380/24 e 381/24, até o julgamento da ação.


"Na análise sumária da inicial que distingue esta fase do procedimento, verifica-se haver indicação, no protocolado que instrui a inicial, de que as referidas leis não teriam contado com a participação popular e nem com planejamento técnico atual na sua produção, pois teriam sido considerados estudos e reuniões ocorridas há dez anos, de forma que, em princípio, é possível entrever a plausibilidade do quanto alegado no tocante à violação das normas da Constituição Estadual regentes da matéria e mencionadas na preambular. Em face disso e também diante da intensidade dos efeitos urbanísticos e social decorrentes dessas Leis Complementares, com a possível aprovação de obras, implementação de estruturas e outras modificações físicas e jurídicas de difícil reversão, se pode inferir o grave risco de sobrevirem danos ao meio ambiente, irreparáveis ou de difícil reparação, com inegáveis prejuízo à vida, saúde e segurança da população local e ao próprio Município, caso permaneçam em vigência as normas aqui vergastadas", diz a decisão.


Agora o Procurador-Geral de Justiça terá prazo de 15 dias para defender as normas impugnadas, no que couber. O prefeito de Cotia e o presidente da Câmara terão 30 dias para se manifestar.









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