Segundo a Polícia, o agressor estava agitado e irritado.
Policiais Militares faziam patrulhamento de rotina nesta quinta-feira, 8, quando por volta das 11h40 foram acionados pelo COPOM para atenderem uma ocorrência de agressão no Pq Jandaia, em Carapicuíba.
A equipe se dirigiu ao local e quando estavam trafegando pela rua, foram chamados por uma vizinha que saiu na laje, relatando que as vítimas suas vizinhas, um rapaz esfaqueado, bem como a esposa dele, que também havia sido agredida, estavam em sua casa.
Os policiais perguntaram onde estava o agressor, e a vizinha respondeu que ele estava dentro da sua residência, vizinha à casa dela. Os policiais chamaram então o indivíduo, que logo saiu ao portão, aparentemente com sangue nas mãos e visivelmente alterado.
Com receio do agressor ainda portar a faca que havia utilizado contra seu inquilino, os policiais pediram que ele colocasse as mãos sobre a cabeça, bem como sentasse no chão, porém o indivíduo não obedeceu às ordens demonstrando muita agitação e irritação.
Em dado momento ele pegou uma pedra grande que estava na calçada em frente a sua casa e fez menção de atirá-la nos policiais, que continuaram a ordenar que ele largasse o objeto. Em um primeiro momento ele obedeceu e colocou a pedra no chão. Os policiais continuaram a conversar com o indivíduo, visando acalmá-lo e possibilitar a sua detenção, porém ele novamente se armou da pedra e dessa vez investiu em direção aos policiais que visando evitar a agressão que se mostrava iminente, e em legitima defesa, efetuaram apenas um disparo cada um, em direção as pernas do agressor, que então caiu baleado.
Agressor estava agitado e ameaçou jogar pedras nos policiais, sendo baleado na perna
Ao se aproximaram do suspeito, os policiais constataram que ele havia sido alvejado por apenas um disparo na região da coxa direita. Eles então afastaram a pedra do suspeito e acionaram o SAMU e o Resgate.
Com a chegada do SAMU foi constatado o óbito do indivíduo, de 28 anos. Segundo a médica provavelmente o disparo atingiu uma artéria na região da coxa causando muito sangramento.
Em contato com as vítimas da ocorrência inicial de agressão, estas confirmaram que o vizinho havia esfaqueado seu inquilino, bem como agredido sua esposa e demais familiares, antes de danificar a casa deles.
Série de agressões
Segundo o boletim de ocorrência, o inquilino contou à Polícia que mora no local com sua esposa, no imóvel de propriedade da mãe do indivíduo, que residem no mesmo quintal. Nesta data, estava em casa com sua esposa, e em dado momento, durante uma discussão, o indivíduo apareceu no portão do imóvel indagando sobre o que estava ocorrendo.
Iniciou-se uma breve discussão e o indivíduo foi para sua casa. Minutos depois chegaram no local a avó, a mãe e a irmã da esposa do inquilino. Nesse momento o indivíduo desceu e passou a ofender à todos. O inquilino pediu para ele fosse para sua casa, o que foi feito. Sabendo que o indivíduo já tinha antecedentes de episódios envolvendo faca, o inquilino foi até a casa dele e o viu no meio do caminho já com uma faca. Ele falou para conversarem, porém, sem falar nada, o indivíduo tentou golpear o inquilino na barriga.
Com o intuito de desarmá-lo, o inquilino foi para cima dele e acabou recebendo um golpe de faca na perna direita. Mesmo assim conseguiu retirar a faca das mãos do agressor, jogando-a em direção à rua. Para conseguir retirar a faca das mãos dele, deu uma cabeçada em seu rosto, e pressionou a faca em sua perna. Segurou o agressor por um pequeno período, e imaginando que sem a faca não reagiria mais, o soltou. Vizinhos que estavam na rua pegaram a faca e a esconderam.
Ainda segundo o boletim, nesse momento a esposa, que estava próxima, foi agredida pelo agressor que a puxou pelo cabelo, jogando-a no chão e arrastando pela rua, batendo a sua cabeça no chão e pisando em sua barriga. Os vizinhos e o marido interviram, afastando o indivíduo da mulher. O marido e o agressor entraram em vias de fato, quando a vizinha abriu o portão e ofereceu abrigo até a chegada da polícia.
Após o ocorrido, o indivíduo foi até a casa dos inquilinos e segundo os relatos quebrou móveis, utensílios domésticos, aparelho celular, etc. Ainda agrediu a mãe da inquilina e empurrou-a contra um armário, bateu com um objeto na sua cabeça e deu socos nela.
A chegada da Polícia
Enquanto as vítimas estavam abrigadas na casa da vizinha, viram o momento da chegada da Polícia. O indivíduo saiu na porta da casa gritando e os policiais deram ordem para ele se afastar, porém, ele pegou um pedaço de concreto e partiu em direção aos agentes.
Nesse momento as vítimas ouviram dois tiros, e notaram que o agressor havia sido baleado. Os policiais acionaram o resgate e depois de algum tempo, ele perdeu a consciência. Quando o SAMU chegou ao local, constatou que ele havia morrido.
Os fatos
As vítimas contaram à polícia que residem no local há aproximadamente 3 anos e que durante todo o esse tempo o inquilino demonstrou ser uma pessoa violenta, que agredia os membros de sua família, inclusive sua mãe, e que ele seria usuário de drogas.
A Polícia Civil foi acionada e esteve no local com uma equipe de investigadores, onde constatou que a residência dos inquilinos estava com vários objetos danificados pelo indivíduo. Foi requisitado perícia IC para local, sendo as vítimas e testemunhas conduzidas para a delegacia, onde foram colhidos seus depoimentos e declarações.
As armas de fogo dos policiais militares foram apreendidas para realização de perícia. Foi requisitado exame necroscópico para a vítima fatal e exame de lesões corporais para as demais vítimas. A faca utilizada pelo indivíduo foi apreendida.
A Autoridade Policial analisou os fatos e concluiu que os policiais militares agiram em legítima defesa, usando moderadamente os meios necessários, atirando em direção as pernas do agressor, visando cessar injusta agressão iminente, sem a intenção de morte.
O caso foi registrado pelo delegado titular do 2º DP, Dr. Daniel Juns dos Santos, em boletim de natureza "Lesão corporal (art. 129) § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo; - Lesão corporal decorrente de intervenção policial; Dano (art. 163); Lesão corporal (art. 129); e Tentativa de Homicídio (art. 121).
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