Homem de 59 anos teria sido retirado à força de sua casa no dia anterior, acusado de assediar mulheres. Ele seria morto pelo Tribunal do Crime.
Guardas Civis de Romu faziam patrulhamento de rotina nesta quarta-feira,17, pelo Morro do Macaco, quando por volta das 15h50 avistaram um veículo GM/Celta preto, com placa de Vargem Grande Paulista e cinco indivíduos, tentando transitar pela Rua da Paz. O motorista, ao perceber a aproximação da viatura, deixou o carro desligar por duas vezes seguidas. Os indivíduos em seu interior também manifestaram comportamento suspeito e por isso foram abordados.
Ao solicitar o desembarque do veículo, os guardas foram informados pelo motorista que no interior do veículo havia uma arma de fogo. Ele alegou ser atirador esportivo.
Em revista veicular, os guardas encontraram uma pistola calibre .9mm próximo ao volante. O motorista apresentou a documentação da arma além do seu certificado de registro
(CR) e guia de tráfego. Ao ser questionado, ele alegou trabalhar como motorista de aplicativo e revenda de gás de cozinha.
Os demais indivíduos permaneceram quietos, dizendo apenas que não tinham nada a
ver com a situação. Entre eles, entretanto, estava um homem mais velho, que aparentou certo desespero. Ao ser indagado reservadamente, ele disse que era uma vítima de sequestro e que no dia anterior, por volta das 23h30 tinha sido retirado à força de sua casa por três indivíduos desconhecidos e levado a uma comunidade conhecida como "Morro do Macaco", para "trocar ideia". A vítima contou que no local haviam outros meliantes aguardando. Ele foi mantido em cárcere privado sem alimentação e água, sendo agredido fisicamente, e sofrendo torturas psicológicas por mas de 15 horas, sob a acusação de que estava assediando mulheres no bairro do Atalaia. Em determinado momento os indivíduos decretaram que ele deveria se morto após ter sido julgado pelo "tribunal do crime".
Os demais indivíduos foram questionados separadamente e prestaram informações controversas. O motorista justificou estar no local para fazer uma corrida aos rapazes, os quais conhecia "de vista". Não soube informar o itinerário a ser feito e confessou não existir acionamento via aplicativo, justificando ter sido "combinado de boca a corrida". Sobre a Acerca da arma de fogo, ele reconheceu o porte irregular, já que possuía apenas permissão legal na condição de CAC (caçador, atirador, colecionador), não acobertada nas circunstâncias em que foi pego.
Os outros três indivíduos apresentaram justificativas desprovidas de credibilidade, justificando que "estavam no local para comprar droga" ou "estava por ali e ao perceber a vinda da GCM corri para dentro do veículo Celta buscando me proteger de eventual abordagem".
Diante da gravidade dos fatos, todos foram conduzidos ao DP de Cotia, onde a vítima contou em detalhes as horas de agressões, ameaças com faca e até tortura com banhos gelados, ficando claro que os indivíduos estavam encarregados da execução da vítima, antes de serem interceptados pela guarnição da GCM.
A autoridade policial determinou o registro da prisão em flagrante ao motorista J.S.M, de 26 anos, e aos comparsas M.S.T., de 25 anos; M.F.F.R., de 23 anos e R.A., de 32 anos, por cárcere privado, tortura e associação criminosa além de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
O veículo GM/Celta foi apreendido considerando estar diretamente relacionado ao crime e,
registrado em nome de terceiro não presente. Foram apreendidos quatro celulares, além da quantia de R$445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais) em dinheiro, cuja procedência não foi comprovada. A pistola Taurus, calibre .9mm foi apreendida juntamente com a respectiva documentação, 25 cartuchos íntegros e dois carregadores.
A autoridade policial, Dra. Monica Gamboa, requisitou a realização de exame de corpo de delito à vítima e aos indiciados. Considerando o caráter hediondo dos crimes, os indivíduos foram recolhidos à Cadeia Pública de Cotia onde permanecerão no aguardo de Audiência de Custódia. Representados por um advogado, durante o interrogatório manifestaram a prerrogativa constitucional de se manifestarem apenas em juízo.
O caso foi registrado em Boletim de Ocorrência de natureza "Seqüestro e cárcere privado (art. 148); Tortura (Art. 1º); Lesão corporal (art. 129); Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Art. 14); e Associação Criminosa (art. 288)".
Atendeu a ocorrência a viatura de Romu 35, CD Valter e GC´s Almeida da Silva e Araújo, com apoio das viaturas de Romu 40 comando geral; Romu 36; Romu 38; Romu 32; Romu motos 46, 47 e 51; e viatura 01 do comando de área 1.
Comentários