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Fau Barbosa

Cotia: Após fortes chuvas e ventania, Prefeitura decreta situação de emergência

A situação de emergência é válida por 60 dias e apenas para as áreas do Município comprovadamente afetadas.


Devido às fortes chuvas ocorridas na última sexta-feira, 11, a Prefeitura de Cotia decretou situação de emergência no município pelos próximos 60 dias, podendo ser prorrogados por mais 180 dias. A situação de emergência é válida apenas para as áreas do Município comprovadamente afetadas.


O Decreto nº9.367 foi publicado na última terça-feira, 14 (leia abaixo). O documento cita o forte temporal e vendavais que atingiram a Região Metropolitana de São Paulo, provocando graves danos e sérias consequências na cidade de Cotia. Vários bairros ainda estão com interrupção no fornecimento de energia elétrica, causando graves prejuízos.


Veja abaixo o Decreto na íntegra:


DECRETO Nº 9.367, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Declara situação de emergência no Município.


ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 97, XXXI, da Lei Orgânica do Município, bem como na Lei Federal nº12.608, de 10 de abril de 2012, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei Municipal nº1.706, de 7 de março de 2012;


CONSIDERANDO o forte temporal e vendavais que atingiram, no último dia 11 de outubro, a região metropolitana de São Paulo e que provocaram graves danos e sérias consequências na cidade de Cotia;


CONSIDERANDO que há interrupção, desde o citado evento danoso, no fornecimento de energia elétrica na maior parte do Município, causando graves prejuízos;


CONSIDERANDO que as previsões meteorológicas apontam que as chuvas devem ainda continuar durante os próximos dias;


CONSIDERANDO que, mesmo com a eventual diminuição da incidência das chuvas, permanecem os seus efeitos, com as consequências ambientais e econômicas para os cidadãos cotianos;


CONSIDERANDO o relatório técnico elaborado pela Defesa Civil do Município; e


CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da adoção de urgentes medidas para reparar os estragos verificados e evitar a ocorrência de tragédias que possam, inclusive, colocar em risco a vida de pessoas, DECRETA:


Art. 1ºFica declarada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, situação de emergência no Município de Cotia, em virtude dos efeitos decorrentes das fortes chuvas ocorridas no dia 11 de outubro de 2024.


§ 1º A situação de emergência é válida apenas para as áreas do Município comprovadamente afetadas.


§ 2º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias.


Art. 2ºAs Secretarias Municipais competentes deverão adotar, de imediato, as providências destinadas à realização de obras, contratação de serviços e compras necessárias, em caráter emergencial, visando ao restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas, observadas rigorosamente as disposições legais pertinentes, em especial a legislação referente a licitações e contratos administrativos.


Art. 3ºDe acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, ficam as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, autorizados, em caso de risco iminente, a:


I - penetrar nos imóveis, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a sua pronta evacuação; e


II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.


Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura do Município de Cotia, em 14 de outubro de 2024.

ROGERIO FRANCO

Prefeito


Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo, aos 14 dias do mês de outubro de 2024.


DIEGO SOARES DA SILVA

Secretário Municipal Adjunto de Governo


Contatos:

Em caso de necessidade, entre em contato com os serviços de emergência:

Defesa Civil: 199

Bombeiros: 193

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