Indivíduo receberia R$1.000,00 por semana para guardar as drogas
Nesta terça-feira, 12, chegou ao conhecimento da chefia de investigação do DP de Jandira, uma denúncia anônima de que estariam estocando drogas em uma casa no bairro Pedra Bonita.
Por volta das 14h30, os Policiais Civis foram para o local, onde foram recebidos pelo proprietário da residência. Ao tomar conhecimento da denúncia, ele disse aos policiais que no imóvel existiam três casas, onde em duas delas ele e sua família residiam, enquanto a terceira casa, no térreo, ele havia alugado para um casal. O homem disse que jamais viu movimentações estranha na casa dos inquilinos e desconhecia a existência de drogas no local e autorizou a entrada da equipe, que localizou o suspeito no quintal próximo à entrada de uma casa.
Perguntado se estaria estocando entorpecentes naquele local, o homem ficou claramente nervoso e informou que morava ali no térreo com sua esposa e seu filho de 06 anos de idade. Ele disse ainda que as drogas estavam guardadas no seu quarto.
O Fragrante
No quarto, os policiais localizaram, em uma bolsa, farta quantidade de drogas, em torno de 3,7 quilos entre tijolos e frascos de maconha já embalados para consumo. Na casa haviam também várias caixas contendo frascos que seriam usados para embalar as drogas, além de balanças de precisão.
Os entorpecentes, os acessórios, o indiciado e as testemunhas foram conduzidos ao DP de Jandira. Na delegacia, o indivíduo confessou que guardava as drogas e contou que ganharia R$1.000,00 (hum mil reais) por semana para guardar as drogas e os objetos. Ele recebeu voz de prisão em flagrante.
A bolsa teria chegado esta semana e foi entregue por um desconhecido que ele havia conhecido em um bar na cidade de Osasco, o qual lhe fez a proposta de guardar a droga.
A mulher do indivíduo disse que estão juntos há cerca de 10 anos e possuem uma filha de 06 anos de idade. Ela contou que trabalha por conta e seu companheiro estava desempregado. A mulher afirmou que já desconfiava que ele estava mexendo com drogas pois o via saindo sempre com sacolas e inclusive alertou sobre as consequências de estar fazendo algo errado, porém ele não lhe dava ouvidos.
A droga foi encaminhada para perícia técnico-científica, cujo laudo deu positivo para Maconha – TETRAHIDROCANNABINOL - (THC), com massa líquida de 3.709,47 gramas.
Drogas e objetos foram apreendidos e encaminhados para perícia
A Autoridade Policial, Delegado Titular Dr. Sergio Augusto de M. Mello, determinou a apreensão e envio das drogas ao IC Barueri para constatação e pesagem, ratificando a voz de prisão dada ao indivíduo.
Ele deliberou pelo indiciamento e Prisão em Flagrante do indiciado pelo crime de Tráfico de Entorpecentes, capitulado no Artigo 33, "caput", da Lei 11.343/06, por ter ele sido surpreendido enquanto guardava consigo drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, em situação que afasta a hipótese de porte para consumo pessoal, seja em virtude da quantidade de drogas encontradas em seu poder e da forma como estas estavam embaladas (individualmente e prontas para o comércio), seja por conta da situação em que se deu sua prisão.
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