Embargo aconteceu após movimentação de terra em área de APP (área de preservação permanente) e em curso d´água.
Na sexta-feira,12, policiais militares ambientais estiveram na Estrada do Tabuleiro Verde, no Jd. Santa Paula, para averiguar denúncia de desmatamento.
Ao chegarem ao local, os policiais verificaram que a área era um terreno fora da área de proteção aos mananciais, porém provido de área de preservação permanente (APP) e composta de vegetação mista (vegetação nativa secundária em estágio pioneiro e inicial de regeneração).
Durante a fiscalização, foi constatado a movimentação de terra limpa, mediante corte e aterro para acerto topográfico em área comum e intervenção em área de preservação permanente (APP). A movimentação de terra ocorreu em área correspondente a 0,9 ha.
Diante do exposto, foi lavrado auto de infração ambiental, com base no artigo 48 da resolução SIMA 05/21, com penalidade de multa simples no valor de R$4.500,00 além do embargo da área.
Outra ocorrência
Durante a fiscalização, mais à frente, os policiais flagraram outra área onde também foi constatada a supressão de vegetação em área de preservação permanente (curso d'água) mediante deposição de materiais não inertes, em área correspondente a 0,495ha.
Foi lavrado Auto de Infração Ambiental, com base no artigo 48 da Resolução SIMA nº 05/21, com penalidade de multa simples valorada em R$2.475,00 e consequente embargo da área.
Atendeu a ocorrência a viatura A-01226 da Polícia Ambiental, Cb PM Guerreiro e Sd PM Ribeiro.
Comments