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Foto do escritorDa Redação

Guarda Civil flagra veículo com placa fria e prende motorista em flagrante

Indivíduo disse que comprou o veículo de um desconhecido pela internet, pelo valor de R$2.500,00.


Fau Barbosa

Guardas Civis sabiam que há alguns dias estava no sistema de monitoramento de totens da Guarda Civil, um veículo com placas "clonadas" circulando por Cotia. Por volta das 16h15, em patrulhamento de rotina, os guardas avistaram o veículo, um Hyundai HB20 branco com dois indivíduos.


Foi feita a abordagem do motorista e do passageiro, sendo ambos identificados. Realizando as pesquisas de praxe através da numeração do chassi gravada na parte interna do veículo, os guardas constataram que a placa ostentada no veículo era uma placa fria, e o veículo seria objeto de furto ocorrido em 10/03/2024.

Ao ser questionado sobre o veículo,o motorista limitou-se a dizer que comprou o carro em Embu das Artes. Já o passageiro disse que era amigo do condutor e só estava de carona, desconhecendo a origem ilícita do veículo.

Os dois foram algemados e conduzidos ao DP de Cotia, onde o passageiro contou que era amigo do motorista há quatro ou cinco anos e havia pedido para levá-lo até um lava-rápido, quando este chegou com o veículo, que disse ter comprado pela internet. Quando já estavam perto do parque Chico Anysio surgiu a viatura e abordou o veículo. Só aí soube que o carro era produto de furto.


O motorista disse que tinha interesse em comprar um carro somente para rodar, que tivesse com a documentação irregular e comprou o HB 20 há poucos dias, indo buscar o carro num posto de gasolina. Ele teria pago a importância de R$ 2.500.00 de um desconhecido.

A Autoridade Policial ratificou a prisão em flagrante, já que o indivíduo conduzia veículo produto de crime anterior (furto), bem como tal veículo estava com sinal identificador adulterado (placas). O veículo foi apreendido para perícia.


O caso foi registrado no DP de Cotia como "Receptação (art. 180) -Veiculo e Adulteração de sinal identificador de veiculo automotor (art. 311) § 2°- Incorrem nas mesmas penas do caput deste artigo - aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito. desmonta, monta, remonta, vende, expõe å venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio. veiculo automotor, elétrico, hibrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado."


Atendeu a ocorrência a viatura 01 007, GC´s Walace, Fonseca e Gilmar, com apoio de demais viaturas.

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