O indivíduo, de 37 anos, confessou o abandono dos animais, alegando que eles davam muito trabalho
Um homem acusado de abandonar dois cachorros em Cotia, foi localizado e detido pela Guarda Civil de Itapevi, nesta segunda-feira, 28, após uma denúncia de que ele havia abandonado os animais.
Câmeras de monitoramento registraram o momento em que os cães são retirados do porta-malas do veículo onde estavam. Os dois animais foram abandonados por volta das 11h do domingo, 27, na altura do nº250 da Estrada das Piteiras, em Cotia.
Imagens do abandono foram gravadas por uma câmera na Estrada das Piteiras
Denúncia
Os Guardas Civis foram acionados pela Secretaria do Meio Ambiente e Defesa dos Animais de Itapevi, que havia recebido uma denúncia via redes sociais, contendo as imagens do abandono dos dois cachorros, um macho e uma fêmea. O funcionário foi até o local, onde conseguiu resgatar um dos cachorros, porém, segundo ele, o outro era bastante arisco e não tinha sido possível resgatá-lo.
Segundo as imagens, os animais tinham sido abandonados por um indivíduo conduzindo um veículo Fiat Palio vermelho. Foi então pedido apoio à Guarda Civil. Ao checarem as placas do veículo, os guardas foram até o endereço cadastrado, onde localizaram o autor do abandono.
O indivíduo, de 37 anos, confessou que tinha abandonado os animais no dia anterior e alegou que os cachorros estavam dando muito trabalho, motivo pelo qual tinha resolvido abandoná-los. Ele disse ainda que havia deixado os dois no local na intenção que fossem adotados pelos moradores, já que se trata de uma área de chácaras. O homem foi conduzido ao DP de Itapevi para prestar esclarecimentos.
Cão resgatado
O cachorro resgatado está em uma clínica veterinária fazendo exames, e não apresenta lesões. Assim que ele estiver recuperado, será disponibilizado para adoção.
Como os fatos se deram no dia anterior e o homem identificado somente no dia seguinte, não houve flagrante, sendo ele liberado. Foi aberto inquérito policial para melhor apurar os fatos.
O caso foi registrado em boletim de ocorrência de natureza "Praticar ato de abuso a animais (Art. 32) § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda - L 9.605/98 - Meio Ambiente."
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