Transporte é restrito a pets de pequeno porte com até 10 quilos
O Prefeito Igor Soares assinou na última sexta-feira (12), a Lei Municipal 2.836/21 que autoriza o transporte de animais de estimação de pequeno porte no transporte público municipal de passageiros. A nova medida fui publicada no mesmo dia no Diário Oficial e já está valendo.
O transporte dos animais domésticos deverá obedecer algumas determinações: o pet deverá pesar, no máximo, 10 quilos e estar acomodado em local apropriado, isento de sujeiras (urina e fezes), que garanta a segurança, a higiene e o conforto aos demais passageiros. Será obrigatório o desembarque do animal que passar a emitir barulhos excessivamente perturbadores durante a viagem.
Vale mencionar que não caberá ao transportador qualquer responsabilidade por dano à integridade física do pet na viagem. O portador será responsável por quaisquer danos a pessoas ou patrimônio que o animal vier a causar durante o transporte.
Nos horários de pico, (entre 6h e 9h e das 17h às 20h), está proibido levar os animais, exceto em casos de procedimento cirúrgico agendado, casos de emergência comprovada.
“Entregamos o Parque da Cidade, que conta com o espaço Dog Place, e há moradores que não conseguem levar seu animal de estimação por não ter transporte particular. Daí surgiu a ideia de autorizar o transporte em ônibus e atender quem deseja passear no parque com o melhor amigo”, explicou o prefeito Igor Soares.
Estão impedidos de serem transportados animais ferozes, peçonhentos ou que gerem desconforto ou comprometam a saúde e segurança dos usuários.
O responsável pelo animal deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal, se for o caso. A legislação também determina o limite de dois animais a serem transportados a bordo do veículo, por viagem, exceto cães-guias. A legislação não se aplica a estes últimos.
Foto: Pedro Godoy ExLibris PMI
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