top of page
Foto do escritorDa Redação

Itapevi: GCM fiscaliza uso de linha de pipa com cerol


Mais de 150 carretéis de linha foram apreendidos neste mês de maio; Ação dos guardas serve para alertar a população dos riscos de acidentes

 

A Guarda Municipal (GCM) de Itapevi tem realizado operações para coibir o uso de linhas de pipa com cerol (mistura de cola com vidro moído e outros objetos). Crianças e até adultos, mesmo com o risco do contágio do novo coronavírus, não estão obedecendo o isolamento social e empinam pipas nas ruas do município e ainda colocam a vida de outras pessoas em risco ao utilizarem cortantes nas perigosas linhas “chilena” e “indonésia”, nesta tradicional brincadeira.

A GCM realiza desde o início de maio, diariamente, operações de combate as pessoas que soltam pipa de maneira irregular. Foram apreendidos cerca de 150 carretéis de linha até o momento. As ações de fiscalização deverão acontecer até o final de junho, mas podem se estender caso a administração municipal veja a necessidade de dar continuidade aos trabalhos.

Segundo levantamento da Abram (Associação Brasileira de Motociclistas), no Brasil acontecem mais de 100 acidentes por ano, sendo que 50% causam ferimentos graves, e 25% fatais.

Desde o início das operações em Itapevi, a GCM já fiscalizou os bairros Jardim São Carlos, Vila Dr. Cardoso, Chácara Vitápolis, Amador Bueno, Jardim Briquet, Jardim Rosemary e Parque Suburbano. A atuação ainda deverá ser ampliada com a proposta de reduzir os acidentes.

A GCM utiliza os agentes das Rondas Regionais e se baseia em duas legislações para fiscalizar. A primeira delas é a lei municipal nº 2050/2010, que dispõe sobre a proibição da comercialização ou uso do cerol e a segunda é a lei estadual nº 12.192/2006, que proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de pipas. Multas e penas para quem faz uso e venda do cerol

A legislação de Itapevi estabelece a proibição, produção, comercialização, armazenamento, e transporte e a distribuição de cerol. Quem comercializa o produto irregular pode pagar multa no valor de cinco UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – atualmente afixada em R$27,61), nos termos da lei estadual Nº 12.192/2006. O valor pode chegar a R$ 138,05.

Na sequência e em caso de reincidência, pode ser aplicada multa de 500 UFMs (Unidades Fiscais do Município – no valor atual de R$ 2,05), quantia que pode chegar a R$ 1.025,00.

Em caso de segunda reincidência, a multa é aplicada em dobro e pode chegar a R$ 2.050,00. Os estabelecimentos que comercializam irregularmente a linha com cortante têm a cassação da licença de funcionamento em caso de terceira reincidência.

Já para quem tem menos de 18 anos e for flagrado na prática da atividade pode ser encaminhado ao Conselho Tutelar para as providências cabíveis em relação aos pais ou responsáveis.

O que é linha “chilena” e “indonésia”

A linha “chilena”, é uma mistura de cola de madeira com quartzo moído. A linha “indonésia”, mistura de cola, tipo “super bonder”, com grãos de metais. Os riscos são inúmeros, como cortes e até levar ao óbito de pedestres, ciclistas e motociclistas.

Foto: Pedro Godoy Ex Libris PMI

66 visualizações

Comments


bottom of page