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Sancionada a Lei que isenta de Imposto de Renda quem ganha dois salários mínimos

A Lei 14.848, de 2024, que isenta do Imposto de Renda é oriunda do PL 81/2024, aprovado em abril pelo Senado.


Foi publicada nessa quarta-feira (1º) em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei 14.848, de 2024, que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem recebe até dois salários mínimos por mês.


Pela regra anterior, a isenção era para rendimentos até R$ 2.112. Com a nova lei, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, quem ganha até R$ 2.259,20 não precisa pagar o tributo.


Na prática, no entanto, a faixa de isenção sobe para R$ 2.824. Isso porque a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou o desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80. As faixas de tributação previstas na Lei 14.848, de 2024, são as seguintes:


  • até R$ 2.259,20 – isento;

  • de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5%;

  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%

  • de R$ 3.751,06 a 4.664,68 – 22,5%; e

  • acima de R$ 4.664,68 – 27,5%.


Tramitação

A Lei 14.848, de 2024, é resultado do projeto de lei (PL) 81/2024, da Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado em abril pelo Senado, com relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Tabela progressiva (PL 81/2024)



Base de Cálculo (R$) 

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20*

0

0

De 2.259,21 até 2.826,65*

7,5 

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

*Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, as pessoas que ganham até R$ 2.824, na prática, também se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção.



Fonte: Agência Senado

Imagem: Joédson Alves/ Agência Brasil

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