Abordagem aconteceu após carro ser flagrado pelas câmeras de monitoramento com queixa de apropriação indébita.
Na última quinta-feira,15, por volta das 13h50, uma adolescente de 17 anos foi parada pela Polícia Militar dirigindo uma caminhonete MMC/Triton Sport cinza, em Vargem Grande Paulista.
Policiais Militares que faziam patrulhamento rotineiro pela região central da cidade tomaram conhecimento de que o veículo teria sido flagrado pelas câmeras trafegando pela Av. Elias Alves da Costa. Como o veículo constava com queixa de apropriação indébita, os policiais intensificaram o patrulhamento, quando avistaram o veículo nas proximidades de um supermercado no km 46.
Foi feita a abordagem e identificada a motorista, uma adolescente de 17 anos sem habilitação. A garota disse aos policiais que seu pai havia permitido que ela trafegasse com o veículo.
A adolescente foi encaminhada ao DP de Vargem Grande Paulista onde, na presença do pai, afirmou que precisou ir até sua casa para buscar um telefone celular que tinha esquecido e para isso utilizou o veículo de seu pai, com a autorização dele. Segundo os policiais, a moça disse que estava acostumada a dirigir dentro do condomínio em que reside e por isso achou que não teria problema.
O pai confirmou ter permitido que sua filha utilizasse o veículo, mas apenas no interior do condomínio onde ela reside. Ele disse que adquiriu o veículo há dois meses de um cliente de sua loja, e o pagamento vinha sendo realizado de forma parcelada e somente com a quitação faria a transferência. Disse ainda que efetuou todas as pesquisas quando adquiriu o veículo e por isso não fazia ideia de que o mesmo constava com queixa de apropriação indébita.
Veículo constava como apropriação indébida e foi devolvido à advogada da empresa proprietária
A advogada responsável pela empresa locadora, e proprietária do automóvel utilizado pela adolescente, apresentou os documentos que comprovavam a respectiva propriedade e recebeu o veículo de volta.
Segundo a autoridade policial, o pai permitiu, confiou e entregou a direção de veículo automotor a sua filha, pessoa não habilitada e entregar veículo a quem não pode dirigir é crime que não exige prova de perigo concreto. "A pessoa que entrega veículo automotor a quem não tenha condições de dirigir comete crime independentemente de haver acidentes ou situações de perigo real para os demais usuários da via pública", diz o boletim de ocorrência.
Diante dos fatos, foi registrado um Termo Circunstanciado decorrente da prática do crime de trânsito previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Como o veículo constava como objeto de apropriação indébita, a eventual prática de crime de Receptação por parte do pai será apurada após investigação e demais atos de polícia judiciária.
O caso foi registrado no DP de Vargem Grande Paulista, em boletim de natureza "Permitir direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (Art. 310) - L 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro".
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