Doações são destinadas a programas e ações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal do Idoso
Contribuintes do Imposto de Renda (IR) podem destinar parte dos valores retidos na fonte para financiar programas e projetos destinados à proteção dos direitos de idosos, crianças e adolescentes, em Itapevi. A campanha Solidariedade de Leão promovida pela Prefeitura estimula pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para ações de cuidado a estes públicos em situação de vulnerabilidade social.
A campanha prevê a doação para dois fundos municipais: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) e Fundo Municipal do Idoso (FMI).
Pessoas físicas, que tenham imposto de renda devido, apurado na declaração de ajuste anual poderão destinar ao FUMCAD até 6% do valor do seu IR. Essa contribuição pode ser destinada até 31 de maio.
Já pessoas jurídicas podem doar até 1% do Imposto de Renda devido. O prazo de doação para PJs é até 30 de dezembro.
Há duas formas de doar: identificando o valor da doação no momento da declaração (pessoas jurídicas devem informar o CNPJ e pessoas física o CPF); ou realizando um depósito identificado na conta bancária específica do fundo escolhido.
Dados Bancários
Doações para o FUMCAD podem ser feitas pelo Banco do Brasil, agência 2171-7, conta 36551-3, CNPJ: 23.878.776/0001-04. Cópia do comprovante do depósito, com o nome do doador, deve ser enviado ao e-mail do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) cmdca@itapevi.sp.gov.br.
Doações para o FMI podem ser feitas na Caixa Econômica Federal, agência 1228, conta 006.00071031-0, CNPJ: 31.458.320/0001-13. Cópia do comprovante do depósito, com nome do doador deve, ser enviado ao e-mail cmi@itapevi.sp.gov.br, do Conselho Municipal do Idoso.
O comprovante original do depósito deve ser guardado para que as informações sejam inseridas na declaração de ajuste anual do ano seguinte.
Cidadania
A destinação de parte do imposto de renda é um direito do contribuinte e também um exercício de cidadania. Doações para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são de fundamental importância para o desenvolvimento de projetos voltados ao público infanto-juvenil, especialmente aqueles em situação de risco social, e são aplicados para erradicação do trabalho infantil, profissionalização de adolescentes, combate a maus tratos, exploração sexual e uso de drogas, entre outros.
No caso dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, os recursos são aplicados na efetivação de políticas sociais públicas que permitam às pessoas da chamada terceira idade, um envelhecimento saudável e em condições de dignidade, como apoio aos serviços socioassistenciais e de fortalecimento de vínculos da pessoa idosa e familiares, desenvolvidos especialmente em áreas de vulnerabilidade social.
Foto: Divulgação PMI
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