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GCM de Cotia: Perseguição tem troca de tiros e termina em flagrante de drogas na Vila São Joaquim

Um indivíduo foi preso em flagrante e um adolescente apreendido.

 

Por volta das 08h15 da quarta-feira, 3, Guardas Civis faziam patrulhamento na quadra poliesportiva ao lado da Escola Municipal Joaquim Pereira da Silva, na Vila São Joaquim, em Cotia, quando avistaram em uma área de mata atrás da quadra, dois indivíduos manuseando algumas substâncias que aparentavam ser entorpecentes.


Os indivíduos manuseavam como se estivessem contando pequenas porções, que pela experiência dos guardas aparentava ser droga, de naturezas distintas. Um dos indivíduos estava com uma sacola e o outro com uma pochete. Ao perceberem a presença da equipe, os indivíduos correram em sentido oposto.


O indivíduo que estava com a sacola sacou uma arma de fogo e efetuou um disparo em direção à guarnição. O guarda revidou efetuando dois disparos em direção ao indivíduo, que ainda empunhava a arma e a apontava contra o GCM. Logo em seguida, ele dispensou a sacola e fugiu do local.

Na sacola dispensada foram localizadas sete porções de maconha, 76 porções de crack e 33 porções de cocaína. O outro indivíduo foi detido ainda no local. Dentro da pochete que ele carregava junto ao corpo, foram encontradas nove porções de cocaína, oito porções de crack, 26 porções de maconha e R$5,00 (cinco reais) em espécie, bem como um aparelho de telefonia celular.


Diante dos fatos a equipe conduziu o indivíduo, menor de idade, ao plantão policial. O adolescente, de 16 anos confirmou que estava trabalhando no tráfico de drogas, indicando que o indivíduo baleado seria o “gerente”. Ele disse que trabalhou durante a noite e que não havia quem trabalhasse durante o dia, por isso, no momento da abordagem ele estava entregando o lucro do tráfico para o indivíduo e estava recebendo mais drogas para continuar a venda no local.


Perseguição e troca de tiros

Durante o deslocamento das viaturas, na Rua Comodoro, aproximadamente 300 metros dali, a guarnição se deparou com um veículo Fiat/Palio sendo conduzido pelo elemento que havia disparado contra a guarnição e fugido. Imediatamente a informação foi passada via rede rádio, e foi feito um cerco para abordá-lo.


O indivíduo entrou com o veículo pela Rua Festival e se deparou com uma das guarnições. Ao avistar a viatura, ele deu marcha a ré no veículo e começou uma fuga de ré. Uma segunda viatura fechou o veículo, momento em que o indivíduo se viu cercado.

Um dos guardas desceu para abordar o indivíduo, momento em que ouviu ele efetuar um disparo de arma de fogo. O guarda reagiu e revidou com dois disparos. O indivíduo não tinha mais como fugir com o veículo, então desceu e tentou fuga à pé, em direção à segunda guarnição e partiu para cima do guarda civil com a mão na cintura, como se continuasse segurando uma arma de fogo. Neste momento o guarda efetuou dois disparos contra o indivíduo, quando ele virou para o outro lado e continuou a fugir, pulando por vários terrenos.


Ele foi perseguido por aproximadamente 300m fugindo por casas e terrenos, saindo de rua em rua, e sendo seguido pelas guarnições. Finalmente, o indivíduo foi abordado pelas viaturas e identificado.


Na revista pessoal, nada de ilícito foi localizado e o indivíduo não estava com a arma de fogo. Os guardas verificaram que ele havia sido atingido por dois disparos sendo imediatamente socorrido por uma das viaturas ao Hospital Regional de Cotia.


Os guardas iniciaram uma varredura e localizaram a arma de fogo, um revólver calibre .38 usado pelo indivíduo, com quatro cartuchos íntegros e dois deflagrados. A arma estava em um dos terrenos por onde ele havia passado, aproximadamente 100m distante do local da abordagem.


O local e o veículo foram preservados para perícia. Dentro do veículo estavam 154 porções de crack, 58 porções de maconha, 86 porções de cocaína, dois celulares e R$120,00 (cento e vinte reais) em espécie.

O indivíduo, de 27 anos, após ser atendido no Hospital Regional foi liberado sendo conduzido ao DP de Cotia, onde optou por permanecer em silêncio. Ele já havia sido condenado pelo mesmo crime e diante dos fatos a Autoridade Policial decretou a sua prisão em flagrante.


O menor, de 16 anos, foi acompanhado por sua mãe e seu advogado. A Autoridade Policial decretou a sua apreensão em flagrante, por entender ser o caso de necessária aplicação de medida socioeducativa de internação, nos termos do art. 122, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com imediata comunicação à Vara da Infância e da Juventude.


No que diz respeito à conduta dos guardas civis, a Autoridade Policial entendeu não haver qualquer violação de direito ou abuso já que os guardas civis agiram balizados no estrito cumprimento de dever legal (art. 23, III, do Código Penal) e sob o manto da legitima defesa (Art. 25, do Código Penal).


O caso foi registrado em boletim de natureza "Tráfico drogas (Art.33, caput) e Ato Infracional - L 11.343/06 - Entorpecentes; Disparo de arma de fogo (Art. 15) e Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Art. 16) - L 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento. Nas mesmas penas incorrem quem (Par. único) I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; Causas de aumento - L 11.343/06 - Entorpecentes; e Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos (244B) - L 8.069/90 - ECA - Caput".

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