Homem ainda tentou subornar os Policiais com a quantia de R$27 mil reais. Prisão aconteceu durante Operação Carga Segura.
Um motorista foi preso em flagrante por Policiais Militares do 14ºBPM/M na manhã da terça-feira, 16, em Osasco, após ser flagrado com uma carga de medicamentos anabolizantes ilegais. Homem ainda tentou subornar a equipe.
A prisão aconteceu por volta das 10h30, durante uma abordagem na Operação Carga Segura, no bairro Industrial Anhanguera.
Os Policiais Militares pararam um veículo Fiat/Fiorino branco e inicialmente o motorista alegou não possuir CNH. Ao ser indagado sobre a carga, ele disse que não sabia o que transportava, não possuía nota fiscal e não lembrava o nome dos pais nem sua data de nascimento.
Em determinado momento o homem exibiu foto de um RG falso, cujos dados não conferiram via TPD/COPOM, porém após certo tempo apresentou sua CNH com os dados corretos. O homem alegou que temia estar “procurado” por falta de pagamento de pensão alimentícia e por isso forneceu dados inconsistentes.
Após a averiguação, o indivíduo alegou que a carga que transportava era de medicamentos anabolizantes ilegais, informando que ela havia sido retiradoaem um centro comercial em Alphaville e deveria ser entregue em um galpão no bairro Mutinga, onde haveria alguém aguardando.
Segundo a Polícia, durante a averiguação, o indivíduo ofereceu uma quantia em dinheiro aos policiais para não tomarem as devidas providências. Dado o contexto da ocorrência, os militares não ofereceram resistência. Após algum tempo compareceu no local um outro indivíduo em uma moto Yamaha/Factor azul com uma entrega para o motorista da Fiorino. Com ele estava a quantia de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais) em dinheiro. A todo momento o indiciado conversava com um indivíduo, alegando ser o dono das mercadorias e quem providenciou o dinheiro enviado.
Foi dada a voz de prisão ao motorista, e as partes conduzidas ao 7°DP de Osasco, onde o indivíduo foi preso em flagrante por “Falsificação de produto destinado a fins terapêuticos (art.273) e Tentativa de Corrupção Ativa (art.333)”.
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