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Fau Barbosa

Polícia Civil indicia indivíduo que matou cão a pauladas em Vargem Grande Paulista

O tutor disse à Polícia que "Rob" tinha temperamento dócil e não atacou o agressor


Um indivíduo foi indiciado nesta sexta-feira, 22, pela Polícia Civil de Vargem Grande Paulista, após matar um cão a pauladas, no Jd Helena Maria, em Vargem Grande Paulista.


Segundo a Polícia, o cachorro “Rob” foi cruelmente assassinado por volta das 12h do último sábado, 16.


De acordo com o boletim de ocorrência registrado pelo tutor do animal, o delito foi praticado por um indivíduo que costuma passar pelas ruas da vizinhança recolhendo latinhas e outros objetos descartados pelos moradores. Como ele costuma passar em horários diversos, isso acaba provocando a reação dos animais domésticos, sobretudo dos cães, que latem toda vez que ouvem o barulho ou percebem sua aproximação. Ainda segundo o boletim, o indivíduo costuma "atiçar" os cachorros enquanto transita pelo bairro.


No dia do ocorrido, “Rob” saiu pelo portão da sua residência e ficou perambulando pela rua, até que se deparou com o agressor. Segundo o dono, o cão, de temperamento dócil, não atacou ou investiu contra o agressor, porém, este pegou um pedaço de madeira e desferiu diversos golpes contra o animal, que ficou gravemente ferido e acabou morrendo. Um vizinho teria testemunhado a crueldade contra o animal.

Não houve tempo hábil para socorrer “Rob”, que, desfalecido sobre o passeio público, veio a óbito em poucos minutos devido às lesões.


O autor foi identificado e indiciado pela Delegada Titular do DP de Vargem Grande Paulista, Dra. Francini Imene Ibrahim. "Combater os crimes contra os animais é defender a dignidade, a compaixão e a justiça, garantindo um mundo mais ético e solidário para todos os seres vivos", disse a delegada à reportagem do Portal Viva.


O caso foi registrado em boletim de ocorrência de natureza "Praticar ato de abuso a animais (Art. 32) - L 9.605/98 - Meio Ambiente; § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda".


Imagens: Divulgação/Polícia Civil

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