O rodízio restringe a circulação de veículos no Minianel Viário da Cidade
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, informa que o Rodízio Municipal de Veículos estará suspenso para os veículos de passeio (automóveis) a partir do dia 23/12/2024. Vão continuar valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
O Rodízio Municipal para veículos fica suspenso até sexta-feira, dia 10 de janeiro de 2025, voltando a vigorar a partir de segunda-feira, dia 13 de janeiro. Vale lembrar que o rodízio restringe a circulação de veículos no Minianel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.
Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, de acordo com a tabela a seguir:
Dia da Semana | SegundasFeiras | TerçasFeiras | QuartasFeiras | QuintasFeiras | SextasFeiras |
Placas finais | 1 e 2 | 3 e 4 | 5 e 6 | 7 e 8 | 9 e 0 |
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.
Para informações de trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões, ligue SP156.
Imagem: Reprodução/CET
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