Pena de reclusão passa a ser de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Lei entra em vigor imediatamente
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29), a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões com gatos.
Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
O projeto pode contribuir para acabar com um dos maiores problemas, hoje observados, que é a possibilidade de o criminoso praticar continuamente atos de crueldade com a aquisição e guarda de novos animais de estimação.
A lei sancionada nesta terça-feira (29) também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.
“Quem não demonstra amor por um animal, como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, disse Bolsonaro.
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que participou da cerimônia, destacou que desde o início de sua gestão, o Presidente Jair Bolsonaro vem pedindo a criação de um órgão para fomentar políticas públicas em defesa dos animais.
“Esse desejo do Presidente pôde, finalmente, ser concretizado com o decreto que reestruturou o Ministério do Meio Ambiente e criou a Coordenadoria Nacional de Proteção e Defesa Animal; e que coincidiu com esse excelente projeto”, disse o ministro.
Denúncias na Pandemia
Nos últimos meses, com as medidas de isolamento social, os relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal confirmaram o aumento de denúncias de maus-tratos, evidenciando, assim, o crescente número de práticas de tortura e falta de fornecimento de alimento e água.
Segundo a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), somente em São Paulo essas denúncias de violência contra animais apresentaram aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior.
A Lei entra em vigor imediatamente.
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República
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