A decisão é embasada em critérios técnicos, jurídicos e orientação do Ministério Público.
O Prefeito de São Roque, Guto Issa, publicou nesta quinta-feira, dia 11, o decreto 9.474 que declara nulidade e rescisão contratual do serviço de transporte coletivo de passageiros que estava sob responsabilidade da empresa Mirage Transportes Coletivo.
“É uma vitória para o povo de São Roque. Estamos cumprindo mais um compromisso do nosso plano de governo, de buscar um transporte de qualidade para nossa população. São anos de descaso, péssimos serviços oferecidos e irregularidades já apontadas pelo Ministério Público”, afirmou o prefeito Guto Issa.
A decisão é embasada em critérios técnicos, jurídicos e orientação do Ministério Público. O primeiro ponto é o entendimento do Ministério Público do Estado de São Paulo sobre o acordo de transferência do contrato de concessão entre a Viação São Roque, originalmente contratada pela Prefeitura, e a Mirage Transportes Coletivo, conforme consta nos autos da Ação Civil Pública nº 1004115.74.2019.8.26.0586.
O fato também foi apurado no processo administrativo de nº 47/2021. O edital da concorrência 01/2005 e contrato dele oriundo previam somente a possibilidade de transferência do controle societário e não de cessão do contrato, o que levaria já na época à declaração de nulidade do contrato.
Além dos fatos descritos, a Mirage foi alvo do decreto 9.350, de 15 de setembro de 2020, que requisitou bens e serviços da empresa, para atendimento pleno dos passageiros, com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, prestação e modicidade das tarifas. A companhia ainda registrou greve em virtude de atrasos no pagamento dos salários de funcionários e deixou claro o grave risco da descontinuidade dos serviços.
Dentro de todo o processo, a Mirage teve direito amplo de defesa.
O serviço de transporte público não será interrompido na cidade.
Da Assessoria da Prefeitura de São Roque
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